Descrição
O ICMS antecipado, que deveria ser calculado sobre o preço praticado nas vendas subsequentes, é calculado sobre um valor arbitrariamente atribuído pelas autoridades fazendárias. A arrecadação feita através do ICMS antecipado sem substituição tributária é excessivamente prejudicial para o contribuinte, inclusive fere várias normas e princípios constitucionais. Conclui-se que esta prática simulada e costumeira do órgão fiscalizador fere a Lei Maior em seus princípios da legalidade tributária, do não-confisco tributário, da não-cumulatividade do ICMS, da ampla defesa, do devido processo legal, do contraditório e, principalmente, da livre concorrência.
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