Descrição
Em decorrência desta celeuma, os processualistas modernos têm se mostrado preocupados em desenvolver meios capazes de aperfeiçoar os serviços jurisdicionais. E, impulsionados por esse desígnio, criaram a terceira onda renovatória do processo civil, que abrange a valorização das formas paraestatais de solucionar conflitos como um novo enfoque do acesso à Justiça – utilizada como temática deste trabalho. Essas formas não jurisdicionais, em especial no tocante aos institutos da mediação e conciliação, proporcionam inúmeros benefícios, gerando uma pacificação mais efetiva.
Nesse contexto, as vias alternativas são capazes de assegurar o amplo acesso à Justiça, por meio do respeito aos direitos e valores humanos, nos quais estão fundamentados os acordos firmados pelas partes.
Curioso que, não obstante a insatisfação das pessoas com os serviços jurisdicionais, a cultura da litigiosidade ainda permanece enraizada; motivo pelo qual se recomenda, com premência, uma mudança de mentalidade dos operadores do Direito, no sentido de substituírem a cultura da litigiosidade pela cultura da pacificação. O que pode ser feito por meio da disponibilização às partes dos métodos não jurisdicionais ou da divulgação dos seus benefícios.
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