Descrição
O PRESENTE TRABALHO É UMA OBRA DESTINADA AOS OPERADORES DO DIREITO, ADVOGADOS, JUÍZES E MEMBROS DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COM A VIGÊNCIA DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, POSSUI APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA NA JUSTIÇA DO TRABALHO, CONFORME DISPÕE O ARTIGO 889 DA CLT. ASSIM, FRENTE ÀS NOVAS REGRAS COMPATÍVEIS COM OS PRINCÍPIOS AXIOLÓGICOS DO DIREITO LABORAL, DEVE-SE VERIFICAR SUA APLICABILIDADE, BEM COMO A VIGÊNCIA DAS NORMAS INOVADORAS. A CONCILIAÇÃO, ATÉ ENTÃO REGOZIJADA NO PROCESSO DO TRABALHO, SERÁ DE SUMA IMPORTÂNCIA, DE FORMA A SER FISCALIZADA PELO PODER JUDICIÁRIO.
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